A apresentação de uma reclamação não impede o recurso a outros meios de resolução de litígios, nem é um pré-requisito para a apresentação de uma reclamação junto do INDECOPI. O fornecedor deve responder à reclamação em um prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, podendo prorrogar o prazo por até mais 30 (trinta) dias, mediante comunicação prévia ao consumidor.